O número limitado de animais alojados temporariamente dará aos Municípios a possibilidade de fazer face às exigências financeiras da Estrutura-Clínica e por outro lado tristes imagens de todo o tipo dos atuais canis, que não nos honram como pessoas e como país, vão desaparecer, enquanto lá literalmente os animais são torturados.
Elas terão obrigatoriamente uma clínica veterinária municipal para procedimentos e intervenções médicas, uma área para gaiolas de enfermagem, uma área de exercícios para animais sem dono residentes temporariamente, um armazém de alimentos e geralmente o que prevê a Lei 604/77. Os espaços de habitação temporária são concebidos e funcionam com base nos termos e condições referidos na Lei 604/77.
As Estruturas-Clínicas Municipais podem ser criadas dentro do tecido da cidade, como é o caso das clínicas veterinárias privadas, ou a uma distância máxima de 5km do tecido da cidade. Estas estruturas funcionarão com pelo menos um veterinário ou mais dependendo da população de errantes e da população de cada Município, serão contratadas por concurso do Ministério da Saúde, serão remuneradas por este, funcionarão com dois
8- turnos de uma hora, onde são superiores a uma hora e participarão nos plantões de veterinários privados – que deverão ser institucionalizados – pelo que no caso dos plantões poderão tratar animais domesticados mediante pagamento , que será registrado na conta especial para as necessidades dos sem dono do Município. clinicas veterinarias paraiso